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ESCRITURAS DA URBIS: Confira a lista de documentos necessários

Ação realizada em parceria com o Governo do Estado vai garantir cerca de 600 títulos de posse

Governo
Terça, 03 de Abril de 2018.
Prefeitura Municipal


No último dia 11 de dezembro, a Prefeitura realizou, em parceria com o Governo do Estado, no Ginásio de Esportes Octávio Brandão, uma reunião de orientação sobre o Programa de Regularização Fundiária com os moradores da I, II, III e IV Etapa da Urbis. A ação vai garantir cerca de 600 escrituras de imóveis para as famílias.
  
O próximo passo do Programa de Regularização Fundiária da URBIS é a entrega da documentação, que será iniciada na próxima terça-feira (23/01), na Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), das 08h ás 14h.

O prefeito Breno Konrad destacou a importância do processo para as famílias sebastianenses. “Estamos muito felizes com a realização desta ação, porque sabemos que as pessoas estão há muito tempo nessa espera para se sentirem seguros com a posse das propriedades. É importante reforçar também que não vai ter custo nenhum para as famílias”, comentou. 

Confira a lista de documentos necessários para solicitação da escritura:

 
1. MUTUÁRIO ORIGINAL - IMÓVEL COMPRADO DIRETAMENTE DA URBIS

– Xerox do RG e CPF do proprietário e da esposa (o),se for
CASADO

– Cópia de Certidão de Casamento, se for CASADO;

– Cópia de Certidão de Nascimento, se for SOLTEIRO;

– Certidão negativa de IPTU atualizada;

– Contrato ou Carnê da Urbis, se tiver.


1.1-  OBSERVAÇÕES 


- FALECIMENTO DO MUTUÁRIO OU CÔNJUGE:

Apesentar cópias autenticadas do inventário/arrolamento ou escritura do inventário/arrolamento ou formal de partilha ou carta de adjudicação; RG e CPF dos herdeiros e esposas (os), se casados; 

Certidão de Casamento, se CASADOS;

Certidão de Nascimento, se SOLTEIROS.  


- SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO

Apresentar cópias autenticadas da carta de sentença, se não citar o imóvel o interessado deverá fazer sobre partilha. 

2.  GAVETEIRO - POSSUI TODO O HISTÓRICO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL


– Contratos ORIGINAIS  de compra e venda;

– Cópia do RG e CPF do proprietário e da esposa (o), se for CASADO;

– Cópia de Certidão de Casamento, se for CASADO;

– Cópia de Certidão de Nascimento, se for SOLTEIRO;

– Certidão Negativa de IPTU Atualizada;

Contrato ou Carnê da Urbis, se tiver.


3. OCUPAÇÃO ESPONTÂNEA (DOAÇÃO)

– Cópia do RG e CPF do proprietário e da Esposa (o), se for CASADO;

– Cópia de Certidão de Casamento, se for casado;

– Cópia de Certidão de Nascimento, se for SOLTEIRO;

– Conta de Água, Luz ou Telefone Fixo com mais de 05 (CINCO) ANOS;

DECLARAÇÃO de 03 (Três) testemunhas com firma reconhecida e cópias de RG e CPF (MODELO NA SECRETARIA);  

– Certidão Negativa de IPTU ATUALIZADA;


CRITÉRIOS

1 – Para ter direito à doação, o atual ocupante do imóvel terá que comprovar que reside no imóvel há mais de 05 (cinco) anos, como também comprovar que o mesmo já estava ocupado por ele ou por terceiros antes do dia 21 de março de 2002;

 2- O OCUPANTE NÃO PODERÁ POSSUIR OUTRO IMÓVEL EM SEU NOME REGISTRADO.



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