O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é uma ferramenta pública que disponibiliza informações sobre a gestão da Administração Pública Municipal, permitindo ao cidadão acompanhar, de forma clara e acessível, a aplicação dos recursos públicos.
No portal é possível consultar informações sobre receitas, despesas, execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, convênios, servidores, patrimônio e diversos outros dados de interesse público.
Quem deve manter o Portal da Transparência?
Todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como os Poderes Executivo e Legislativo, devem disponibilizar informações em seus respectivos Portais da Transparência, conforme determina a legislação vigente.
Qual é a finalidade do Portal da Transparência?
O Portal da Transparência foi criado para fortalecer a transparência pública, ampliar o controle social e garantir o acesso da população às informações sobre a administração dos recursos públicos.
Além de atender às determinações constitucionais, o Portal cumpre as exigências da Lei Complementar nº 131/2009 e da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
Quais informações podem ser consultadas?
O Portal disponibiliza, entre outras, as seguintes informações:
Receitas públicas;
Despesas públicas;
Execução orçamentária e financeira;
Licitações e dispensas de licitação;
Contratos administrativos e seus aditivos;
Convênios e transferências;
Servidores públicos;
Patrimônio;
Diárias e passagens;
Obras públicas;
Programas e ações governamentais;
Outras informações de interesse coletivo.
Com que frequência as informações são atualizadas?
As informações são atualizadas em tempo real, conforme previsto na Lei Complementar nº 131/2009.
Considera-se "tempo real" a disponibilização das informações até o primeiro dia útil subsequente ao seu registro contábil, conforme regulamentado pelo Decreto nº 7.185/2010.
Qual é a origem das informações apresentadas?
Os dados disponibilizados são extraídos dos sistemas oficiais de gestão utilizados pela Administração Pública e alimentados pelos servidores responsáveis de cada órgão.
É possível consultar pagamentos realizados a um fornecedor ou prestador de serviços?
Sim.
É possível consultar os pagamentos efetuados a fornecedores, empresas e demais credores utilizando filtros como:
Nome;
CPF;
CNPJ;
Exercício;
Unidade Gestora;
Outros critérios disponíveis no sistema.
Quem pode acessar o Portal da Transparência?
Qualquer cidadão pode acessar gratuitamente o Portal da Transparência.
Nos termos da Lei nº 12.527/2011, não é exigido cadastro, identificação ou autorização para consultar as informações públicas disponibilizadas.
As informações passam por algum tratamento antes da publicação?
Não.
As informações são publicadas conforme registradas nos sistemas oficiais da Administração Pública, preservando sua integridade e autenticidade.
Como entender os termos técnicos utilizados no Portal?
O Portal disponibiliza um Glossário de Termos, contendo definições de expressões, siglas e conceitos utilizados na gestão pública e na execução orçamentária e financeira.
Quais informações sobre receitas estão disponíveis?
É possível consultar a arrecadação das receitas públicas por:
Unidade Gestora;
Categoria econômica;
Natureza da receita;
Classificação orçamentária;
Período de arrecadação.
Lei de Acesso à Informação (LAI)
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011 (LAI) garante a qualquer pessoa, física ou jurídica, o direito de solicitar informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos públicos, promovendo maior transparência e fortalecimento do controle social.
Como funciona a Lei de Acesso à Informação?
Cada órgão público deve manter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), responsável por receber, registrar, acompanhar e responder aos pedidos de informação.
As solicitações também podem ser realizadas por meio eletrônico, quando disponibilizado pelo órgão.
O que a LAI exige dos órgãos públicos na internet?
Os órgãos públicos devem divulgar, de forma espontânea, informações de interesse coletivo ou geral em linguagem clara, objetiva e de fácil compreensão.
Essa divulgação é conhecida como Transparência Ativa.
Quem pode solicitar informações?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar informações públicas.
É necessário justificar o pedido?
Não.
O solicitante não precisa informar os motivos da solicitação.
Quais informações podem ser solicitadas?
Podem ser solicitadas informações relacionadas às atividades da Administração Pública, tais como:
Licitações;
Contratos;
Convênios;
Obras públicas;
Auditorias;
Fiscalizações;
Prestação de contas;
Execução orçamentária e financeira;
Programas governamentais;
Outros assuntos de interesse público.
Existem informações que não podem ser divulgadas?
Sim.
São protegidas por sigilo legal:
Informações classificadas como sigilosas;
Dados pessoais protegidos por lei;
Informações cuja divulgação possa comprometer a segurança da sociedade ou do Estado.
Quando houver restrição de acesso, o órgão deverá informar o fundamento legal da negativa.
Como posso solicitar uma informação?
O pedido pode ser realizado por meio:
Do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC);
Do e-SIC (quando disponível);
Pela internet;
Por e-mail;
Por correspondência;
Por telefone, conforme regulamentação do órgão.
As respostas são fornecidas apenas em papel?
Não.
Sempre que possível, as informações serão disponibilizadas em formato digital.
Caso haja necessidade de reprodução física de grande volume de documentos, poderá ser cobrado apenas o custo da reprodução.
Qual é o prazo para resposta?
Quando a informação estiver disponível, ela poderá ser fornecida imediatamente.
Caso seja necessária pesquisa ou análise, o órgão deverá responder em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa.
Organizações da sociedade civil também devem prestar informações?
Sim.
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para execução de ações de interesse coletivo devem divulgar informações relativas aos recursos recebidos e sua aplicação.
Qual é a importância da Lei de Acesso à Informação?
A LAI fortalece a democracia, amplia a participação da sociedade na fiscalização da gestão pública e incentiva uma cultura de transparência.
O acesso às informações públicas permite que o cidadão acompanhe a aplicação dos recursos públicos e exerça o controle social sobre a administração.
Qual a diferença entre Transparência Ativa e Transparência Passiva?
Transparência Ativa
É a divulgação espontânea de informações pelos órgãos públicos, independentemente de solicitação do cidadão.
Exemplos:
Receitas;
Despesas;
Licitações;
Contratos;
Servidores;
Obras públicas.
Transparência Passiva
Ocorre quando o cidadão solicita uma informação que não está disponível no Portal, utilizando o SIC ou o e-SIC.
O que é Linguagem Cidadã?
Linguagem cidadã é a utilização de termos simples, claros e acessíveis para facilitar a compreensão das informações públicas por qualquer cidadão, independentemente de seu nível de conhecimento técnico.
O que acontece se a informação solicitada não existir?
O órgão público não é obrigado a produzir informações inexistentes.
Nesse caso, deverá informar ao solicitante que o dado não existe ou não é produzido pela Administração Pública.


